27/03/2025 às 11h31 - Atualizado em 20/05/2025 às 15h48

e-Protocolo

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GDF lança e-Protocolo para envio digital rápido e seguro de documentos

O Governo do Distrito Federal (GDF) acaba de lançar o e-Protocolo, uma plataforma digital que possibilita protocolar de forma rápida e segura documentos junto aos órgãos do GDF pela internet, sem a necessidade de atendimento presencial. O projeto-piloto foi realizado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e também na Secretaria de Fazenda (Sefaz).

O e-Protocolo é integrado com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e foi instituído pela Portaria nº 396, de 1º de junho de 2023 no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal..

Serviços de Protocolo

 O Protocolo é o serviço de recebimento, registro e tramitação e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes.
A Administração Regional de São Sebastião utiliza o Protocolo Digital como ferramenta de protocolização eletrônica de documentos. O Setor de Protocolo não julga se a solicitação é válida ou não, sua função é receber o documento e encaminhá-lo à área competente para análise.
 
O que é ?

O e-Protocolo (Protocolo Eletrônico do GDF) constitui plataforma digital que tem por objetivo assegurar o envio eletrônico de documentos para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) sem a necessidade de comparecer presencialmente ou arcar com despesas de envio postal. 

O e-Protocolo não substitui:
- Sistemas de atividade-fim utilizados pelos órgãos e entidades do GDF para a abertura e atendimento de demandas que lhe são próprias;
- Sistema de Peticionamento Eletrônico em tipos de processos específicos;
- Serviço de Informações ao Cidadão SIC (Acesso à Informação)
- Ouvidoria
- ParticipaDF
Desta forma, deve-se verificar o canal correto para atendimento da demanda antes de utilizar o eProtocolo. 

Uso do e-Protocolo

 O sistema está disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvada indisponibilidade técnica. 
Para protocolar, deve-se informar o órgão de interesse, e também, de maneira clara e concisa, apresentar a solicitação em si com informações que possam agilizar a distribuição da demanda ao setor competente para o tratamento da matéria.
 
Para serem considerados aptos, os anexos incluídos devem estar em formato PDF, com tamanho máximo de 20MB, cada. Caso esse limite seja ultrapassado, o sistema rejeitará o envio do documento.

Os documentos anexados devem estar completos, nítidos e sem folhas em branco.

O envio gera um número de protocolo e registra automaticamente a data e hora. Esse número servirá para acompanhar as demandas no sistema

Acesso ao sistema

O e-Protocolo é disponibilizado no portal eletrônico dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal. Navegue pelo portal do órgão ou entidade relacionado à matéria da sua demanda, localize o link do e-Protocolo ou imagem e clique para acessar.

Caso não possua conta no gov.br, deve-se preencher o campo CPF, clicar em Continuar e seguir as etapas apresentadas para o cadastro na plataforma.

 Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa física, interessada ou não;
  • Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
  • Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.

 
Etapas para a realização deste serviço:

  1. Acessar a página https://saosebastiao.df.gov.br/  e clicar no ícone: e-Protocolo;
  2. Fazer login no Portal GOV.BR;
  3. Clicar em Novo Protocolo;
  4. Preencher os campos;
  5. Anexar os documentos necessários;
  6. Conferir os dados e salvar a solicitação. 

Legislação:
Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021.
Portaria nº 396, de 1º de junho de 2023.
 
Dúvidas:
Manual e-Protocolo: https://portalsei.df.gov.br/wp-conteudo//uploads/2024/09/Manual-e-Protocolo_Usuario.pdf