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16 de maio

Administração Regional de São Sebastião

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Informações

Informações Gerais

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O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro. Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional de São Sebastião.

Central 162: Recebe ligações de segunda a sexta de 7h às 21h e aos sábados, domingos e feriados de 8h às 18h

Site Participa-DF

O serviço de ouvidoria conta com um sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o Participa-DF. Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você.

Atendimento Presencial

Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101, Área Especial – S/N – Residencial Oeste
De segunda a sexta das 9h às 12h e 14h às 17h.

Prazos

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/201

Prazo para responder DENÚNCIAS

  • O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

Garantias: 

  • Segurança 
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
  • QUANDO ocorreu o fato;
  • ONDE ocorreu o fato;
  • Quem pode TESTEMUNHAR;
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforme  Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012
Decreto nº 36.462/2015
Instrução Normativa nº 01/2017

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)
  • Especificação, de forma clara e precisa, da  informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

 

Central 162 e Site: De segunda a sexta de 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados de 8h às 18h

  • Ligação gratuita para telefone fixo.
  • Recebe ligação de aparelho celular.

Site: http://www.participa.df.gov.br

Presencial: Ouvidoria Seccional da Administração Regional de São Sebastião
De segunda a sexta de 9h às 11h30min e de 14h às 17h
Quadra 101, Área Especial – S/N – Residencial Oeste

Garantias

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias. 

Prazos de resposta ao cidadão

 

 

Normas e Regulamentações 

  • Lei nº 4.990/2012
  • Decreto nº 34.276/2013
  • Instrução Normativa nº 02/2015

O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.

A Junta de Serviço Militar (JSM) da Administração Regional de São Sebastião oferece ao cidadão os seguintes serviços:

  • Alistamento obrigatório;
  • Entrega de certificados;
  • Atestado de desobrigação (para maiores de 45 anos);
  • Atualização dos reservistas.

Requisitos

  • Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino e estar completando 18 anos;
  • Estar portando um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistando (no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção);
  • Apresentar comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante.

Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

Alistamento On-line

Através do site do Exército Brasileiro (www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no exterior. 

O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação, ressaltando que, será cobrada uma multa.

Alistamento Presencial

Segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Obs: às sextas-feiras não há atendimento para o público externo. 

Local: Administração Regional de São Sebastião – Quadra 101 Área Especial S/N, Bairro Residencial Oeste


Etapas

Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.

Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente

Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

Para maiores informações sobre as regras do serviço militar obrigatório, consulte o site: www.alistamento.eb.mil.br/help/faq.

Prazos

No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Custos

O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.

A Administração Regional de São Sebastião, com o apoio de outros órgãos, realiza a execução de obras e serviços de zeladoria em áreas públicas, tais como:

  • Instalação de meios-fios;
  • Implantação de quebra-molas;
  • Equipamentos comunitários e de lazer;
  • Manutenção de áreas públicas;
  • Construção de calçadas;
  • Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);
  • Tapa-buracos;
  • Recapeamento asfáltico;
  • Terraplanagem;
  • Poda ou erradicação de árvores;
  • Roçagem;
  • Limpeza de bocas de lobo;
  • Placas de endereçamento;

Observação:

  • Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.
  • A poda de árvores próximas à rede elétrica, deve ser solicitada à empresa NEOENERGIA pelo telefone 116.

Como fazer?

Serviço solicitado por meio dos Canais de Ouvidoria:

  • Telefone 162
  • Site www.participa.df.gov.br
  • Presencialmente na Ouvidoria de São Sebastião.

Documentação

  • Ter em mãos documento de identificação com foto.

Prazos
A previsão de atendimento para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.


Manutenção de áreas particulares NÃO são realizadas pela NOVACAP:

Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pela Administração Regional, após análise técnica e anuência da NOVACAP.

Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB (pelo número 116 ou presencial em qualquer posto de atendimento da CEB).

Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração:

  • Coleta de entulho, disposto irregularmente.

Serviços exclusivos do SLU:

  • Pintura de meio fio;
  • Retirada de animal morto em via pública;
  • Varrição de vias públicas;
  • Limpeza e lavagem de paradas e passarelas;
  • Catação manual em áreas verdes;
  • Instalação de lixeiras;
  • Instalação de papa-lixo.

Acesse aqui a Carta de Serviços do SLU.

Obs: O descarte de entulho de resto de obra de caráter particular, é responsabilidade do cidadão, o SLU dispõe de pontos de papa-lixo no Distrito Federal para o recebimento deste tipo de material.

Serviços exclusivos da CAESB:

  • Manutenção da Rede de Água e Esgoto

Acesse aqui a Carta de Serviços da Caesb.

Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN​:

  • Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN)
  • Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN)

Obs: na instalação de quebra-molas, se faz necessária a apresentação de abaixo-assinado.

Serviços exclusivos do DETRAN:

  • Instalação de faixa de pedestres;
  • Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante);
  • Instalação de placa nova;
  • Instalação de semáforo;
  • Instalação de fiscalização eletrônica;
  • Ajuste de tempo de semáforo;
  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical;
  • Estudo para implantação/remoção de quebra-molas.

Acesse aqui a Carta de Serviços do Detran.

Orientações para solicitação de implantação de novos quebra-molas

  • Anexar croqui do local indicando o lugar proposto para implantação/remoção e Abaixo-assinado com a maioria dos moradores/comerciantes do local (50% + 1);
  • Caso a solicitação seja requerida por meio do representante do Edifício, Condomínio ou Associação de moradores é necessário o envio da Ata da Assembleia deliberando acerca do tema, ou seja, da implantação ou remoção de ondulações transversais;
  • O DETRAN fará uma visita ao local para análise / parecer conforme disposto na Resolução 600/2016 do CONTRAN;
  • Sendo o parecer desfavorável à implantação, o Detran encaminhará correspondência citando os motivos da não implantação; bem como as alternativas de engenharia de tráfego mais aconselháveis para o local;
  • Se o parecer for favorável, o Detran emitirá a Autorização para construção ou reconstrução do quebra-molas.
  • A construção ou a remoção é de competência da Administração Regional.

Custos

Gratuito.

Prazos

A previsão de atendimento para execução dos serviços é de  60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.

Análise, visto, aprovação e licenciamento das obras

Os serviços referentes aos assuntos relacionados abaixo são realizados pela Central de Aprovação de Projetos – CAP, conforme Portaria Conjunta nº 05, de 29 de agosto de 2018.

  • Alvará de construção;
  • Licença de demolição;
  • Carta de habite-se;
  • Canteiro de obras;
  • Licença para corte d e massa asfáltiva;
  • Consulta prévia de projeto arquitetônico;
  • Ocupação de área pública para canteiro de obras.

Para solicitar os serviços acima, acesse o link: www.cap.seduh.df.gov.br

Obs: O atendimento na Administrção Regional é somente para orientação

Horário de Atendimento

Administração Regional de São Sebastião – DIALIC
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 05
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

Normas e regulamentações

Regimento Interno Decreto  nº 38.094 de 28/03/2017

É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.

Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva, a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos-CAP da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).

O interessado deverá acessar as “Orientações para Procedimento de Processo Digital da CAP” disponíveis em www.cap.segeth.df.gov.br e depois comparecer ao protocolo do órgão cumprindo as indicações necessárias.  Para dar início ao trâmite do processo, no momento da entrega da mídia digital com o projeto, é feito um cadastro e, a partir daí, é possível fazer o acompanhamento online do trâmite do processo.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.

A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.

Zonas Rurais

A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;
  • Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

​Obras e serviços em áreas públicas

A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF;
  • Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;
  • Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo.

Licença para construção de edificação temporária

Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;

A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Croqui que indique a localização da edificação temporária;
  • Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;
  • Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público.

OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS e/ou pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

​Normas e regulamentações

  • Lei 6.138, de 26 de abrol de 2018
  • Decreto 19.915/98

Documento emitido pela Administração Regional de São Sebastião que autoriza a demolição de uma edificação. A licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão
  • Pagamento da Taxa de Expediente
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição)
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial


Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS. Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 3335-9000 / 3335-9023
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

Prazos

A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e regulamentações

  • Lei 6.138, de 26 de abril de 2018
  • Decreto 43.056, de 03 de março de 2022

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras. A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos:

Ser o interessado ou representante legal.

Documentos Necessários:

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, ficando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos, a cargo do responsável técnico da obra
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou do serviço.

Custos:

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

Etapas e prazos:

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão

Protocola com os demais documentos específicos

Normas e regulamentações:

  • Lei 6.138, de 26 de abril de 2018
  • Decreto 43.056, de 03 de março de 2022

Horário de atendimento:

Administração Regional de São Sebastião – DIALIC
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h  e das 14h às 18h
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

Requisitos

Ser interessado ou representante legal.

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado (frente e verso);
  • 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo;
  • RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

Custos

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

Etapas e prazos

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • Protocola com os demais documentos especificados.
  • Análise
  • Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

Normas e regulamentações

  • Lei 6.138, de 26 de abril de 2018
  • Decreto 43.056, de 03 de março de 2022
  • NGB’S (Normas de Gabarito)
  • Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo.

Horário de atendimento

Administração Regional de São Sebastião 
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares e sem habite-se, a licença será válida por 12 meses.

Requisitos:

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE – https://rle.empresasimples.gov.br/rle/ , é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

Custos:

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, Taxa de Expediente,  será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

Prazos:

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até 5 (cinco) dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até 30 (trinta) dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até 10 (dez) dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

Normas e regulamentações:

  • Lei 5.547/2015
  • Decreto Nº 36.948/2015

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Administração Regional de São Sebastião – GELOAE
Segunda a Sexta-Feira das 9h às 12h  e das 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

Requisitos:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública

Custos:

Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
http://servicos.agefis.df.gov.br/sites/default/files/CARTA_SERVICOS_2017.pdf 

Prazos:

A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e regulamentações:

Lei nº 2.105 de 8/10/1998.

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Telefone:  (61) 3550-6505 
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a AGEFIS notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

  • De acordo com o Decreto Nº 38.555/2017, novas permissões estão suspensas, aguardando licitações, conforme a lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Autorização para comércio de ambulante

O comerciante ambulante deverá protocolar solicitação para emissão de Autorização para o comércio de ambulante. A autorização está condicionada, somente, às áreas constantes do Plano de Ocupação de Atividade Comercial de Ambulantes de São Sebastião.

O que é um ambulante?

Considera-se ambulante toda pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, ônibus, metrô e logradouros públicos do Distrito Federal, desde que porte a devida autorização administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade, e que tenha 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal.

O que é um plano de ocupação?

É um documento resultante do procedimento que definirá os espaços destinados para a Atividade de Ambulante nas áreas públicas da cidade.

O Plano de Ocupação para atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes para a Região Administrativa de São Sebastião, encontra-se em elaboração de forma conjunta pela Administração Regional e concessionárias de serviços públicos, a fim de preservar a infraestrutura existente.

Tipos de autorizações

  1. A licença provisória que é concedida, a título provisório, ao ambulante que não esteja enquadrado como MEI e deverá pagar mensalmente o preço público. Tem validade de 01 (um) ano e pode ser renovada uma única vez.
  2. O alvará provisório de funcionamento que é concedido, a título provisório, ao ambulante que for optante pelo Simples Nacional e enquadrado como MEI. É isento de pagamento mensal do preço público e tem validade de 02 (dois) anos podendo ser renovado.

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios (GEGEST) na Administração Regional de São Sebastião para emissão de taxa de quiosque, trailers e bancas.
Custos

Gratuito.

Prazos

Imediato à solicitação.

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:
Segunda a sexta-feira de 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.

Normas e regulamentações

Decreto n.º 38.555/2017

A Gerência de Políticas Sociais (GEPOLIS) presta ao cidadão serviços de atendimento e encaminhamento aos órgãos competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento dos atendimentos por parte desta Administração.

A GEPOLIS realiza os seguintes atendimentos e encaminhamentos às unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):

  • Pessoas em vulnerabilidade social para realização do cadastro único, assistência emergencial e programas sociais do governo;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Projetos de Desenvolvimento Comunitário e Social;
  • Centro de Convivência do Idoso e promoção de atividades de interesses sociais;
  • Auxílio Passagem Interestadual;
  • Auxílio Aluguel;
  • Auxílio Funeral;
  • Vagas em cursos profissionalizantes;
  • Atendimento psicossocial.

Outros serviços:

  • Crianças em situação de risco ao Conselho Tutelar;
  • Receber demandas de manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário;
  • Cestas básicas emergenciais provenientes de doações (quando houver disponibilidade);
  • Auxiliar as entidades sociais na realização de eventos e ações sociais;
  • Auxílio para transporte de familiares a velórios, com apoio de empresas de transportes local (quando houver disponibilidade).

Horário de atendimento

Administração Regional de São Sebastião – GEPOLIS
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 08
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

A Gerência de Cultura (GECULT) presta apoio ao cidadão, associações, empresas e a comunidade nos eventos culturais, tais como:

  • Liberação de áreas públicas (autorizáveis) para cultura, de acordo com a Lei 4.821, de 27 de abril de 2012;
  • Apoio e divulgação de eventos culturais na Região Administrativa de São Sebastião financiados com recursos públicos.

Outros serviços:

  • Biblioteca pública de São Sebastião (empréstimo de livros e salas de estudo);
  • Orientação para construção de projetos visando o Fundo de Apoio à Cultura (FAC);
  • Orientação para emissão de Certificado de Ente Agente Cultural (CEAC).

Custos

Sem custos.

Requisitos

Comparecer a Gerência Cultura (GECULT), na Administração Regional de Sâo Sebastião, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar requerimento ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.


Horário de atendimento

Administração Regional de São Sebastião – GECULT
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone:  (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

Atendimento ao produtor rural para expedição de:

  • Certidão de Conformidade de uso de ocupação do solo junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de licenciamento ambiental rural do empreendimento rural;
  • Autorização para ligação de energia elétrica rural (acima de dois hectares);
  • Apoio a eventos realizados nas áreas rurais
  • Emissão de autorização para poda/erradicação de árvores em áreas particulares;
  • Parque de exposição Agropecuário para eventos culturais e de lazer.

OBS: O Parque de Exposição Agropecuário é o único espaço que tem custo. O seu valor é de 0,06 (seis) centavos o metro quadrado, será emitido o DAR (Documento de Arrecadação), da Secretaria de Fazenda do DF, para pagamento. O locatário deverá deixar caução para casos de avarias e/ou danos ao patrimônio público.

Requisitos

Comparecer a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial (DIDOT) na Administração Regional para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento, e apresentação dos documentos exigidos, conforme o tipo de evento.

Horário de atendimento

Administração Regional de São Sebastião DIDORT
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone:  (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

A Gerência de Esportes e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos e de lazer.

O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

  • Empréstimo de campos de futebol;
  • Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
  • Quadras de esporte;
  • Quadras poliesportivas
  • Campo central;
  • Pista de atletismo;
  • Pista de motocross;
  • Morro Bela Vista (Via Sacra).

Custos

Sem custos

Requisitos

Comparecer a Gerência de Esporte e Lazer (GEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar requerimento ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.

Horário de atendimento

Administração Regional de São Sebastião – GEL
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone:  (61) 3550-6505
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

Espaço dentro da Gerência de Desenvolvimento Econômico direcionado aos empreendedores da cidade: comerciantes, feirantes, ambulantes, artesãos, permissionários de quiosques, trailers e outros segmentos.

A Sala do Empreendedor, em parceria com o Sebrae, tem como objetivo ofertar orientação, capacitação, treinamento e incentivar a formalização dos pequenos negócios que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas.

Serviços ofertados pela Sala:

  • Obtenção de CNPJ
  • Emissão de CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual
  • Alteração de dados cadastrais do MEI
  • Baixa de CNPJ MEI
  • Declaração de Faturamento Anual do MEI
  • Emissão e Impressão de Boletos
  • Parcelamento Simples Nacional
  • Parcelamento GDF
  • Parcelamento de dívida ativa da união/PGFN – portal regularize)
  • Pré cadastro para emissão de Nota Fiscal 
  • Solicitação de senha e orientação para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
  • Cadastro RLE@Digital (Registro e Licenciamento da Empresa)
  • Emissão de Certidões (GDF, FGTS, CNDT, INSS…)
  • Consulta ao portal meu INSS
  • Encaminhamento para Consultorias Sebrae
  • Solicitação de Palestras, cursos e treinamentos
  • Dispensa de alvará de funcionamento MEI
  • Orientação para contratação de Funcionários
  • Orientação ao Microcrédito – Prospera, Pronampe, Fampe
  • Orientação para auxílio maternidade, auxílio doença
  • Atendimento ao estrangeiro em parceria com ACNUR, OIM, IMDH, Aldeias Infantis, Cáritas.

Requsitos

Comparecer à Administração Regional, procurar a sala do empreendedor e solicitar o serviço pretendido ou pelo whatsApp (61) 98199-0869.

Definições importantes

O que é Microempreendedor (MEI)?

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).
Para mais informações do MEI, clique aqui.

Quais os tipos de produtos que podem ser comercializados?

I – gênero alimentício;
II – gênero alimentício industrializado;
III – bebida;
IV – vestuário;
V – artigo eletrônico, CD e DVD;
VI – artigo de papelaria e brinquedo;
VII – trabalho artístico, artesanal e manual;
VIII – serviço estético;
IX – outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.

Posso vender qualquer tipo de alimento?

Fica permitida, somente a ambulantes que comercializem alimentos produzidos para consumo imediato, a disposição de 5 assentos sem encosto.

Posso vender em quais meios?

O comércio ambulante pode ser exercido por meio de:

I – carrocinha;
II – caixa a tira colo;
III – isopor ou similar;
IV – barraca;
V – motorizado;
VI – outro meio.

A atividade de engraxate é permitida por meio de:

I – cadeira padronizada;
II – pequeno módulo transportável.

Quais são as responsabilidades dos (as) comerciantes ambulantes?

  • Não obstruir o cone de visibilidade em interseções viárias;
  • Garantir as condições de acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
  • Respeitar o estabelecido em legislação específica referente ao Perímetro de Segurança Escolar;
  • Garantir a distância mínima de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
  • Estar devidamente uniformizado durante o exercício de suas atividades, conforme padrão a ser estabelecido em regulamento ou ato próprio do órgão competente;
  • Os ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida;
  • Os ambulantes que manipulam alimentos devem também usar avental, boné, touca e luvas;
  • Os ambulantes que atuam em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao ingressar nos transportes públicos;
  • Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exercerá sua atividade ambulante, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados pela atividade;
  • Portar-se com urbanidade e civilidade, de forma a não perturbar a tranquilidade e incolumidade pública;
  • Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
  • Observar a legislação referente à poluição sonora e às diretrizes urbanísticas;
  • Usar o crachá de identificação no padrão a ser estabelecido pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante portaria;
  • Instalar e exercer suas atividades somente em dias, horários e locais permitidos;
  • Não obstruir estacionamento público;
  • Não prejudicar a paisagem urbana da cidade e dos conjuntos arquitetônicos significativos;
  • O não comprometimento do fluxo de segurança de pedestres e veículos;

A preservação da qualidade do espaço público, considerando a capacidade de suporte das áreas e evitando a obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.

Como faço o cadastro?

O cadastro de ambulante é realizado Núcleo de Atendimento e Protocolo da Administração Regional de São Sebastião.

Quais são os documentos completos necessários exigidos pela Lei nº 6.190/2018?

1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
3) Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
4) Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
5) Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
6) Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
7) Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja);
8) Certidão de óbito e documento de comprovação como cônjuge (para transferência).

Como devo organizar e entregar os documentos na RA-PP?

  • Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)
  • Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;
  • Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.

Prazos

A análise da documentação será realizada em até 10 (dez) dias úteis.

Normas e regulamentações

– Lei nº 6.190/2018
– Decreto nº 39.769/2019

Horário de Atendimento

Administração Regional de São Sebastião – Gerência de Desenvolvimento Econômico (GEDEC)
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-6505 / Opção 08
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

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