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16 de agosto

Administração Regional de São Sebastião

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Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e/ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)
  • Especificação, de forma clara e precisa, da  informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação requerida.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Central 162 e Site: De segunda a sexta de 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados de 8h às 18h

  • Ligação gratuita para telefone fixo.
  • Recebe ligação de aparelho celular.

Site: http://www.participa.df.gov.br

Presencial: Ouvidoria Seccional da Administração Regional de São Sebastião

De segunda a sexta de 9h às 11h30min e de 14h às 17h

Quadra 101, Área Especial – S/N – Residencial Oeste

 

Garantias

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias. 
     

Prazos de resposta ao cidadão

 

Normas e Regulamentações 

  • Lei nº 4.990/2012
  • Decreto nº 34.276/2013
  • Instrução Normativa nº 02/2015
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