19 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

PLANO DE AÇÃO ANUAL
28/09/21 às 17h40 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Plano de Ação Anual 2022

Plano de Ação Anual 2023 

Painel de Ouvidoria
19/08/21 às 11h23 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).

OUVIDORIA
19/02/19 às 16h30 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
 

O que você pode registrar na Ouvidoria

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal?

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 


Canais de atendimento ao Cidadão:

Internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro. Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema PARTICPA DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional de São Sebastião.

CENTRAL 162
De segunda à sexta de 7h às 21h
Sábado, Domingo e feriados de 8h às 18h

SITE:

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o PARTICIPA DF. Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Ouvidoria de São Sebastião localizada na Administração Regional
De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Quadra 101, Área Especial – S/N – Residencial Oeste

 


Prazos


Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.


Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.


Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

PASSO A PASSO
22/08/17 às 16h47 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

PASSO A PASSO:

Etapas do atendimento:

1º Registro.

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável pelo tratamento da demanda. 

3º Análise da demanda.

4º Registro da resposta ao cidadão.

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos:

Posição de resposta preliminar – 10 dias (a contar da data do registro).

Resposta definitiva – 20 dias (a contar da data do registro).

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).

Indisponibilidade do sistema informatizado:

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

 

REGISTROS E DOCUMENTOS
22/08/17 às 16h41 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

-> NOMES de pessoas e empresas envolvidas.

-> QUANDO ocorreu o fato.

-> ONDE ocorreu o fato.

-> Quem pode TESTEMUNHAR.

-> Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado:

-> Apresentação de documento de indentificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista).

-> Possibilidade de sigilo conforte art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo:

Haverá análise premilinar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros. Obs: quando o registro é anônimo, não há a possibilidade de acompanhamento pelo cidadão. 

 

A OUVIDORIA DE SÃO SEBASTIÃO
11/07/16 às 11h35 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

CENTRAL 162 e Site
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

O atendimento presencial está suspenso durante o período da Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19).  A Administração Regional de São Sebastião trabalha em caráter de teletrabalho seguindo orientações do Decreto Distrital n° 546 e da Portaria nº 16 da Secretaria de Governo (Segov), em que institui o teletrabalho aos órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida é em caráter exepcional e provisório em virtude da atual situação de emergência em saúde pública. 

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora 

Participar é um direito seu!

Informamos que as demandas de ouvidoria registradas anteriormente ao dia 05/09/2016 devem ser consultadas "AQUI".

PERFIL DO OUVIDOR
10/07/16 às 11h29 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Josenice Antônio de Souza é formada em Administração com pós-graduação em Administração Pública e Gerência de Cidades. Tem formação também em Coaching e Análise Comportamental. É servidora do Governo do Distrito Federal há 32 anos e possui certificação em Ouvidoria pela Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) e Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) em 2018. 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                  

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 11h23 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

RECLAMAÇÃO: queixa ou crítica sobre um serviço prestado pelos órgãos do Governo de Brasília. 

DENÚNCIA: comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo de Brasília irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou cundutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais, entre outras.

ELOGIO: demonstração de satisfação sobre o serviço recebido. 

SOLICITAÇÃO: pedido de realização de serviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo de Brasília.

SUGESTÃO: proposta de ações, projetos e serviços a serem realizados pelo Governo de Brasília.

INFORMAÇÃO: em sitema OUV, até 1 solicitação de informação. E no sistema E-SIC, pode-se inserir várias solicitações de informações conforme Lei de Acesso à Informação nº 4.990/12 ou através do site www.e-sic.df.gov.br

 

CANAIS DE ATENDIMENTO
8/07/16 às 11h32 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Central 162

Central Única de Atendimento Telefônico do Distrito Federal. Ligação gratuita!

Ouvidoria de Combate a corrupção: 0800-6449060

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações gerais sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sa manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

 

PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 11h28 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Elogio, sugestão, solicitação de serviço, informação, reclamação e denúncia. Saiba mais.

Quais dados são necessários para o registro? 

Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

· nomes de pessoas e empresas envolvidas;

· tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;

· se a pessoa pode comprová-lo;

· se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e

· se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Há três formas de acompanhar sua manifestação:

Acesse o Sistema no endereço www.ouvidoria.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;

Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou

Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

Como complementar o registro realizado?

Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?

Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?

Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.    

Atualizado em 30/08/2019

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
4/07/16 às 11h31 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Criação da Ouvidoria
DODF nº 194, de 05.10.2011 – DECRETO Nº 33.583, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Sigilo dos dados do cidadão
DODF nº 89, de 12.05.2004 – DECRETO Nº 24.582, DE 11 DE MAIO DE 2004

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.     

Autoriza o registro de demandas anônimas
DODF Nº 202, de 21/10/2004 – PORTARIA CGDF Nº 48, de 19 DE OUTUBRO DE 2004

Estabelece os prazos para resposta ao cidadão
DODF nº 150, de 06.08.2004 – PORTARIA CGDF Nº 39, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

Implanta o Sistema de Ouvidoria e informações em ambiente WEB – SOI WEB
DODF nº 109, de 09.06.2004 – PORTARIA CGDF Nº 32, DE 08 DE JUNHO DE 2004

Implanta o acesso gratuito à Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Cria o Comitê Consultivo da Central Única de Atendimento Telefônico do DF – Central 156
DODF nº 212, de 03.11.2003 – PORTARIA SGA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Decreto_n_33.243

RELATÓRIOS DA OUVIDORIA
3/07/16 às 11h26 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32

Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.

2017


2018


2019


2020


2021


2022


2023

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
2/07/16 às 11h24 - Atualizado em 8/05/24 às 10h40

Tipos de Informações

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, dainformação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Prazos

 

Normas e Regulamentações 

 

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
1/07/16 às 11h31 - Atualizado em 8/05/24 às 10h32
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