19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 19h11 - Atualizado em 29/10/18 às 17h12

VISTO DE PROJETO DE ARQUITETURA

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Análise técnica do projeto arquitetônico de residência unifamiliar e sua confrontação com o código de edificações que rege a cidade. A solicitação para aprovação ou visto do projeto de arquitetura de obra inicial, de demolição, de modificação e de substituição de projeto em zonas urbanas definidas na legislação de uso e ocupação do solo.

Requisitos:

Ser interessado ou representante legal.

Documentos necessários: 

– Requerimento em modelo padrão fornecido por esta administração, assinado pelo proprietário ou seu representante legal ou ainda pelo autor do projeto,

– Dois jogos de cópias, no mínimo, do projeto de arquitetura completo, assinados pelo proprietário e pelo autor do projeto;

– Uma via da ART de autoria do projeto registrada no CAU ou CREA;

– Cópia do projeto de arquitetura ou do estudo preliminar, quando submetido à consulta prévia;

– Declaração conjunta firmada pelo proprietário e pelo autor do projeto em modelo padrão constante do requerimento, no caso de visto do projeto de arquitetura de habitação unifamiliar ou de habitações em lote compartilhado.

Custos:

Sem custos na Administração Regional, mas a Agefis cobra uma taxa.

Etapas e prazos:

– Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão,

– Protocola com os demais documentos específicos de cada área;

– Ajustes;

– Resultado e Emissão em até 10 dias úteis.

Normas e regulamentações:

Decreto nº 2.105/98.

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