19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 19h07 - Atualizado em 15/10/18 às 17h43

Canteiro de obras

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Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras. A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos:

Ser o interessado ou representante legal.

Documentos Necessários:

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

 

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, ficando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos, a cargo do responsável técnico da obra
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica

 

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou do serviço.


Custos:

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.
 

Etapas e prazos:

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão
  • Protocola com os demais documentos específicos


Normas e regulamentações:

  • Lei 2.105/98

Decreto 19.915/98
 

Horário de atendimento:

Administração Regional de São Sebastião – DIALIC

Segunda a sexta-feira das 9h às 12h  e das 14h às 18h

Telefone: 3335-9000 / 3335-9023

Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

 

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