19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 18h17 - Atualizado em 22/02/22 às 10h54

LICENÇA EVENTUAL

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EMISSÃO DE LICENÇA EVENTUAL


O que é um evento? 
Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública. 
Classificação 

Classificação de eventos, conforme os públicos: 
I – Pequeno porte: até duzentas pessoas; II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas; III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; IV – Especial: acima de trinta mil pessoas. 

Quais os eventos que são dispensados de ter a Licença Eventual? 
Atos / Manifestações Públicas – De acordo com a Lei 26.913/2006, os atos ou manifestações públicas que possuírem instalação de estrutura de palco, tenda ou circo, para o apoio aos manifestantes, deverão entregar à Administração Regional ART ou RRT, croqui e Autorização do IPHAN (caso seja nos quadrantes da Esplanada dos Ministérios, conforme a Portaria Iphan nº 184/2016);

Os documentos deverão ser presencialmente, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública, com no mínimo cinco dias de antecedência. Eventos culturais sem fins lucrativos – As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, devendo serem gratuitas, respeitando à Lei do Silêncio, não interromper o trânsito de veículos e não fechar totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas. (Lei nº 4.821/2012);

Eventos religiosos estilo procissões – Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis. (caso não haja estruturas a serem vistoriadas, caso positivo, seguir a Lei 5.281/2013);

Eventos sociais – Ficam dispensados de obter a licença os estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para a finalidade, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração e confraternização, ou até duzentas pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos e sem estruturas a serem vistoriadas. 

Como começo o processo de licenciamento para o meu evento? 

A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional de São Sebastião (RA-XIV) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

1. Comparecer com a documentação ao protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

2. Após o cadastro pela Secretaria de Segurança Pública, entregar a documentação completa na Administração, na Gerência de Cultura (GECULT), com até 30 dias antes da data de realização. Para tirar dúvidas poderá dirigirse a RA sala da GECULT de Segunda a Sexta-feira de 08h às 12h e das 14h às 18h. 

Quais os documentos entregar na Administração Regional de São Sebastião? 
Confira o Check List Geral dependendo do público e dos serviços a serem contratados. 

(Kit Eventual)

1. Anexo II – Requerimento Padrão 

2. Anexo III – Declaração

3. Anexo IV – Declaração de Responsabilidade

4. Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS  

5. Anexo VI – Declaração de Responsabilidade Técnica até mil pessoas

6. Anexo VII – Termo de Responsabilidade Técnica para acima de mil pessoas

7. Anexo VIII – Memorial Descritivo  

8. Declaração de Logradouro Público

9. Declaração de Metragem Eventual

10. Declaração de Respeito a Lei do Silêncio

Autorizações e anuências locais: 
· Para áreas privadas, de concessionárias ou administradas por outros órgãos públicos, é obrigatório apresentação do Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento; · Eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária); 

Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Cultura (GECULT) da RA-XIV?

Os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues presencialmente com até 30 dias de antecedência na Administração de São Sebastião, juntamente com o cadastro da Secretaria de Segurança Pública da seguinte forma: 


1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;

2. Arquivos identificados com o nome do documento;

3. Na sequência numerada conforme o check list;

5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;

6. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.

7. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".

8. Observar a antecedência de 30 dias do evento.

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas e ilegíveis ou fora do prazo legal. 

Como organizar o e-mail e a pasta? 
PASTA NO PENDRIVE: nome do evento – data – nº do processo da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF);

Anexar os documentos nomeados, em ordem, em pdf separado, compactados, exemplo:

01 CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL;

02 CNPJ;

03 COMPROVANTE DE REGULARIDADE FISCAL DISTRITAL. 

Como devo solicitar as vistorias? 
Após a aprovação de todos os documentos entregues, o processo será enviado a todos os órgãos de vistorias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária e fiscalização como o DF Legal e Polícias. A licença só será assinada após a aprovação de todos os órgãos. O não atendimento das exigências ou a manifestação desfavorável dos órgãos ou entidades de fiscalização da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal impedirá a concessão da licença para a realização de eventos ou a continuidade da atividade.

EM CASO DE EXIGÊNCIA DOCUMENTAL POR PARTE DOS VISTORIADORES E FISCALIZADORES, CABE O INTERESSADO ENTREGAR AO ÓRGÃO EXIGENTE E ESTE ANEXAR NOS AUTOS DO PROCESSO DO LICENCIAMENTO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DF (CBM/DF).

As solicitações de vistorias para fins licença de eventual deverão ser feitas pelo sistema da CBMDF, SCIP, na qual poderão protocolar e acompanhar o resultado do pedido em tempo real, podendo ter aprovação no local, conforme disponibilidade da internet. 

DEFESA CIVIL 
Anexar juntamente no protocolo de entrega à RA-XIV.  

Check List GERAL da Defesa Civil

01 Termo de Ajuste Técnico;

02 Declaração de Gerador;

03 Termo de Responsabilidade. 


VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Por questões de segurança sanitárias e a venda e/ou manipulação de alimentos e bebidas manipuladas, deverá comparecer ao Núcleo de Inspeção Sanitária (Norte ou Sul), cumprir as exigências do órgão e entregar a autorização à Gerência de Cultura da RA-XIV (GECULT). A aprovação deverá ser apresentada em até 24 horas antes do evento, preencher o Requerimento Vigilância Sanitária


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

· Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;

· Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a Gerência de Cultura RA-XIV (GECULT) enviará um email de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a Taxa de Expediente;

· Todos comunicados serão enviados por e-mail; 

· Após aprovação, caso seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;

· Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do (a) Gerente e do (a) Administrador (a);

· Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, do (a) Gerente e do (a) Administrador (a), a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo.

· Dependendo da necessidade, solicitaremos o documento original para conferência;

· Detectados falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;

· Não serão aceitos documentos: sem rubricas e assinaturas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizado errado e documentos juntos em um pdf só (aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);

· Não poderão retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;

· Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido; 

· As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;

· Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;

· Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;

· A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;

· A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;  

Legislações Aplicadas 
Lei Eventual – nº 5.281 de 24/12/2013 

Decreto que regulamenta a Lei Eventual – nº 35.816 de 16/09/2014 

Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008 

Lei n. 4.821 de 27/04/2012 – Para manifestações artísticas e culturais, quando não há estruturas a serem vistoriadas e serem gratuitas. 

Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017 para eventos com animais 

Sites de alguns órgãos públicos

· Site do CBMDF 

· Site do Conselho Federal de Medicina Veterinária 

· Site da Defesa Civil 

· Site do IBRAM 

· Site do SLU 

· Site da Secretaria de Cultura 

· Site da Secretaria de Segurança Pública 

· Site da Vigilância Sanitária 
 

 

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