Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
Requisitos
Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)
Documentos necessários:
Etapas e prazos
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.
Custos
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de São Sebastião – DIALIC
Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: 3335-9000 / 3335-9023
Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101 Área Especial S/N - CEP: 71.692-090
BRASÍLIA - DF