19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 19h03 - Atualizado em 11/10/18 às 17h21

CARTA DE HABITE-SE

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Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.

Requisitos

Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo

(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)

 

Documentos necessários:

  • Requerimento Padrão
  • Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS
  • Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS
  • Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento)
  • Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS
  • Alvará de Construção
  • Guia de Controle e Fiscalização de obras
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário)
  • Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)
  • Um Jogo de Projeto Elétrico
  • Um Jogo de Projeto Telefônico
  • Um Jogo de Projeto Hidráulico
  • Um Jogo de Projeto Sanitário
  • Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural
  • Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário)
  • Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)
  • Relatório de Vistoria Topográfica
  • Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário)
  • Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário)
  • Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)

 

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.


Custos

  • Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF
  • Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma)
  • Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário)

 

Normas e regulamentações

  • Lei 2.105/98
  • Decreto 19.915/98
     

Horário de atendimento

Administração Regional de São Sebastião – DIALIC

Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 18h

Telefone: 3335-9000 / 3335-9023

Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste

 

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