19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 19h44 - Atualizado em 30/10/18 às 17h38

AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

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Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Danificar a arborização.

 

Requisitos:

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública

 

Custos:

Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.

http://servicos.agefis.df.gov.br/sites/default/files/CARTA_SERVICOS_2017.pdf 

 

Prazos:

A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e regulamentações:

Lei nº 2.105 de 8/10/1998.

 

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião:

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Telefone: 3335-9000 / 3335-9023. 

Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste.

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