19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/11/17 às 18h55 - Atualizado em 4/12/18 às 16h52

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

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Documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação. A licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão
  • Pagamento da Taxa de Expediente
  • Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição)
  • Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis
  • Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição
  • Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
  • Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial)


Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de São Sebastião. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS. Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
 

Horário de atendimento Administração Regional de São Sebastião

Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

Telefone: 3335-9000 / 3335-9023

Endereço: Quadra 101, Área Especial s/n, Bairro Residencial Oeste


Prazos

A Administração tem até 7 (SETE) dias para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e regulamentações

  • Lei 2.105/98
  • Decreto 19.915/98

 

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