Ouvidoria
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ETAPAS DO ATENDIMENTO:
1º => Registro.
2º => Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável pelo tratamento da demanda.
3º => Análise da demanda.
4º => Registro da resposta ao cidadão.
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
PRAZOS:
Posição de resposta preliminar – 10 dias (a contar da data do registro).
Resposta definitiva – 20 dias (a contar da data do registro).
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA INFORMATIZADO:
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real que permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br).
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Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da Lei de Asesso à Informação – LAI, já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/
1. O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.
Tipos de demandas:
– Denúncia
– Reclamação
– Solicitação
– Sugestão
– Elogio
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
O contato com o serviço de ouvidoria poderá ser feito de três maneiras: pelo site Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.
2. Como faço para podar árvore em área particular?
De acordo com a Carta de Serviços do IBRAM, fls. 38, disponivel em https://www.ibram.df.gov.br/imprima-sua-carta/, deve ser observado:
- Cabe ao Instituto Brasília Ambiental:
Autorizar a poda de árvores protegidas por legislação: copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi (Caryocar brasiliense Camb), cogaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira (vochysia thyrshoidea Polh), pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva (Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma spp.), jacarandás (Dálbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.) e algumas espécimes arbóreo-arbustivas descritas no Decreto Nº 39.469/2018.
- O que é preciso?
O Requerimento deve conter:
• Endereço de localização da árvore, pois o Brasília Ambiental só autoriza mediante vistoria;
• Contato do interessado;
• Justificativa do motivo do pedido; e
• Documentos do solicitante (cópia de RG e CPF).
- Forma de acessar o serviço
O requerimento deve se entregue na Central de Atendiimento ao Cidadão.
- Contato:
Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM por meio do telefone (61) 3214-5630 ou através do endereço eletrônico sulam@ibram.df.gov.br.
Para atendimento presencial é preciso agendar previamente reunião com um dos servidores da superintendência mediante os canais de atendimento supramencionados
- Prazo para Entrega do Serviço: 90 dias.
- Quem é o usuário do serviço: cidadão e empresas.
- Custos: gratuito.
3. Como faço para recolher inservíveis?
A Administração Regional recolhe durante a semana inservíveis (móveis velhos ou bens inutilizáveis) em pequena quantidade e que não sejam resto de construção. O cidadão pode entrar em contato pelo site Participa DF, pelo telefone 162 ou de forma presencial na Administração Regional.
4. Atendimento do Núcleo de Protocolo e Arquivo
- Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo é de 20 (vinte) dias.
- Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Paga-se uma taxa de R$ 9,91 (nove reais e noventa e um centavos).
- Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, desde que seja a parte ou procurador.
5. Junta Militar
- Qual o período do alistamento militar?
De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.
- O que deve ser feito para requerer o certificado após ser dispensado do serviço militar?
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
6. O que é a Central de Aprovação de Projeto (CAP)?
É o órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, responsável por analisar projetos de arquitetura e a respeito de:
1. Viabilidade Legal,
2. Estudo Prévio
3. Alvará de Construção
4. Licença específica
5. Habite-se
6. Estande de vendas
7. Engenho Publicitário
8. Plano de Ocupação
9. Compensação Urbanística
10. Canteiro de Obras
11. Regularização Edilícia/Habilitação
12. Habilitação em Área Rural
Para maiores informações acesso ao site do órgão acesse http://www.cap.seduh.df.gov.br/ ou clique aqui CAP.
7. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE)
7.1 – É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento de empresa?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br.
7.2 – A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br.
7.3 – Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A Lei Complementar nº 948/2019 trouxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.
7.4 – Porque a viabilidade foi indeferida? Exemplo: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.
7.5 – Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
7.6 – Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
8. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos (GEAPRO)
8.1 – Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar a Central de Aprovação de Projetos (CAP) mais próxima.
8.2 – Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
8.3 – O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 30 (trinta) dias antes do evento
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Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Anual e Trimestral desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2023
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2022
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2021
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2020
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2019
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2018
- Relatório de Ouvidoria Anual de 2017
Em atendimento ao Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Anual e Trimestral desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
2025
2024
2023
2022
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2022
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2022
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2022
2021
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2021
- Relatório de Ouvidoria do 4º Trimestre de 2021
2020
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2020
- Relatório de Ouvidoria do 4º Trimestre de 2020
2019
- Relatório de Ouvidoria do 1º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria do 2º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria do 3º Trimestre de 2019
- Relatório de Ouvidoria do 4º Trimestre de 2019
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