09 de dezembro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Informações

1. ESTRUTURA

Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017Decreto nº. 38.632 de 20/11/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)

1. GABINETE
1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Ouvidoria
1.5. Junta do Serviço Militar
 
2. Coordenação de Administração Geral – COAG
2.1.   Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo 
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES
2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
 
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
 
4. Coordenação de Desenvolvimento
4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2.   Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – GEDEGEST

Para baixar ou imprimir o ORGANOGRAMA desta Administração Regional, clique aqui.


2. COMPETÊNCIA

As competências estão definidas no Regimento Interno, para baixá-lo, clique aqui

As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

GABINETE

O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de São Sebastião. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional do Riacho Fundo I, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional do Riacho Fundo I.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo I. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa do Riacho Fundo e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.


4. BASE JURÍDICA 

LEIS​


DECRETOS


LEIS E DECRETOS POR SETOR/TEMA

1 . Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM)

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

1.1 – Permissionário/autônomo

  •  LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas

1.2 – Containers

  •  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

1.3 – Container de Entulho

  • LEI Nº 4.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências, pois trata dos deveres da transportadora, bem como o que é vedado a ela.
     
  • DECRETO Nº 37.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
     
  • LEI Nº 6.157, DE 25 DE JUNHO DE 2018 – Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.

VIABILIDADE DE ENDEREÇO:


2. Coordenação de Desenvolvimento (CODES)

2.1. LICENÇA EVENTUAL:


2.2 – QUIOSQUES E TRAILERS:

  • LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 – Estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.918 DE 8 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

2.3 – BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS:


2.4 – AMBULANTES:

  • LEI Nº 6.190, DE 20 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 39.769, DE 11 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

2.5 – FEIRA:

  • LEI Nº 4.748, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 – Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

2.6 – MEI – FEDERAL:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

2.7 – MEI/DF:


2.8 – CONTAINERS, RESÍDUOS SÓLIDOS E AFINS:

Coleta Seletiva

Grande Gerador


3 . Programa Adote Uma Praça

(Atualizado em 29/06/23 às 19h40)

O Banco de Brasília disponibiliza, a partir das 8h desta segunda-feira (18), o site www.rendaemergencial.brb.com.br e a central telefônica 3029-8499 para confirmação do direito de acesso aos programas Renda emergencial e Prato cheio, ambos do governo do Distrito Federal.

Por meio de um dos canais (site ou central telefônica), o cidadão vai poder confirmar seus dados e já receberá a informação sobre o agendamento, com o dia e o local, em que seu cartão estará disponível para retirada. A lista com os nomes dos beneficiários foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, gestora dos programas.

Os cartões serão entregues aos beneficiários entre os dias 25 e 29 de maio nas agências do BRB e postos de mobilidade, conforme agendamento previamente informado ao beneficiário de modo a evitar filas e aglomerações.

O BRB vai utilizar o endereço do beneficiário para programar a retirada do cartão em uma agência ou posto de mobilidade mais próximo possível da residência do mesmo.

Outro critério que será utilizado pelo banco para facilitar a entrega levará em conta a 1ª letra do nome do beneficiário. 

O valor do benefício do Renda Mínima Emergencial é de R$ 408 reais. O valor será pago por dois meses, podendo ser prorrogado por mais um, segundo definição do GDF. O beneficiário pode optar pelo saque do recurso, em terminal de autoatendimento do BRB, ou utilizar o cartão pré-pago Renda Emergencial em qualquer estabelecimento comercial do Distrito Federal.

Já no caso do Prato cheio, o valor dos benefícios é de R$ 160 (cesta básica) e R$ 90 (pão e leite), totalizando R$ 250, com uso restrito em estabelecimentos alimentícios. O cartão pré-pago do Prato cheio não estará habilitado para a função saque.

Veja como proceder
Se a opção for pelo uso da internet, o cidadão deve acessar o site: www.rendaemergencial.brb.com.br. Será preciso inserir o CPF e fornecer dados pessoais como endereço e telefone para contato. Ao final do atendimento, será informada uma senha e o aviso para que o beneficiário vá em dia e horário pré-estabelecido a uma agência ou posto do BRB Mobilidade para a retirada do cartão. No dia da retirada será preciso apresentar o CPF e documento com foto.

Se a opção for pelo uso da central telefônica, o cidadão deverá ligar, das 8h às 20h, para 3029-8499. O atendimento funciona inclusive aos finais de semana, a partir desta segunda (18). Ele será atendido por uma unidade remota de atendimento, inicialmente, e depois direcionado a atendimento humano. Os que não forem beneficiários de nenhum dos dois programas serão informados para aguardar análise da Secretaria de Desenvolvimento Social em casos de programas futuros.


Ordem alfabética
Beneficiários dos programas com iniciais dos nomes de letras A, B e C poderão retirar o cartão pré-pago na segunda, dia 25. Mas atenção: é preciso ir na agência ou posto de mobilidade indicado na finalização do cadastro. Já os beneficiários com nomes iniciados pelas letras D, E, F, G e H terão os recursos disponíveis na terça, dia 26.Quarta, dia 27, é a vez dos usuários com as letras I, J, K e L. Beneficiários com nomes iniciais em M, N e O recebem dia 28, quinta. Na sexta, dia 29, é a vez dos que têm nome iniciado com P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z.


Com informações do BRB

Tipos de informações 

 

 

O pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,  Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da  informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação requerida.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de atendimento 

Ouvidoria de São Sebastião

De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

Quadra 101, Área Especial s\n, Bairro Residencial Oeste

 

Garantias

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias. 
     

Prazos

 

 

Normas e Regulamentações 

Neste espaço você encontrará informações que irão facilitar o seu dia a dia, relacionadas aos assuntos mais demandados, tais como: horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Administração Regional de São Sebastião – RA-XIV

A Administração Regional de São Sebastião funciona de segunda a sexta-feira, no endereço: Quadra 101, Área Especial S/N, Bairro Residencial Oeste.

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Protocolo

Local onde você requer abertura de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do trâmite documental.

Custos

Gratuito, exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do DAR (Documento de Arrecadação Avulso), emitido pelo SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.


Linhas de ônibus

Para informações atualizadas e todas as opções de cidade origem/cidade destino, acesse link:

 

 

Versão para o Cidadão

 

Versão para Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO

alvara deposito de gas

alvara eventual

alvara funcionamento

alvara posto gasolina

alvara projetos e construcao

A Administração Regional de São Sebastião na Quadra 101, Área Especial S/N.

Horário: das 8h às 12 h e das 14h às 18h.

Verifique na Carta de Serviços o horário específico para o serviço que você precisa.

Aqui estão todas as linhas de ônibus com destino à São Sebastião.

Para mais informações sobre linhas de ônibus, clique aqui.

 

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

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