09 de dezembro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/09/21 às 10h36 - Atualizado em 20/09/21 às 10h42

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2021

COMPARTILHAR

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas ao curso de qualificação profissional – RENOVA DF, na forma do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, a seguir especificado:

1. OBJETIVO

1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 1.500 (mil e quinhentas) vagas e 500 (quinhentas) vagas para cadastro reserva, destinadas a participação de curso de qualificação profissional de "Auxiliar de Manutenção" (com noções de diferente profissões tais como: Carpinteiro, Jardineiro, Eletricista, Encanador, Serralheiro e Pedreiro), com inscrições abertas no período de 21/09/2021 a 24/09/2021, para os candidatos interessados em participar do Programa RENOVA-DF (Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos).

1.2. O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração mínima de 80 (oitenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Programa: a) Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área da construção civil; b) Ser maior de 18 (dezoito) anos; c) Comprovar a situação de desemprego (validação será realizada pela SETRAB); e d) Comprovar residência no Distrito Federal.

3. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS

3.1. A destinação das vagas ocorrerá da seguinte forma: I – 90% (noventa por cento) ingressarão por meio do cadastro geral – CG, ou seja, para aqueles que realizarem o cadastramento e cumprirem os requisitos de participação, obedecendo a ordem de seleção e classificação; II – 5% para reeducandos, que cumprem no regime semi-aberto e aberto e que fazem parte do sistema prisional do Distrito Federal. III – 5% das vagas para programas, acordos e projetos de outros entes junto à SETRAB.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (www.trabalho.df.gov.br), no período de 21/09/2021 a 24/09/2021, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO – PROGRAMA RENOVA DF – a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição.

4.2. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.3. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉINSCRIÇÃO NO PROGRAMA RENOVA DF, será disponibilizado atendimento, no horário de 08h às 17h, nos Núcleos de Qualificação Profissional que funcionam nas Agências do Trabalhador, conforme listagem constante do Anexo I do presente Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições de vulnerabilidade socioeconômica extraídas do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SETRAB.

5.1.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal.

5.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas.

5.1.2. O sorteio será realizado eletronicamente, de acordo com os critérios estabelecidos no Programa RENOVA DF, e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), a partir do dia 28 de setembro de 2021.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Os candidatos selecionados deverão comparecer a uma das Agências do Trabalhador constante do Anexo I deste Edital, nos dias 29 de setembro a 01 de outubro de 2021, das 8h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), última página e posterior em branco ou digital impressa; c) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.

7.2. Caso o candidato convocado não compareça na data determinada na convocação ou não apresentar qualquer dos documentos comprobatórios, descritos acima, será automaticamente desclassificado.

7.3. Havendo desclassificação de candidatos serão chamados os remanescentes constantes do cadastro reserva, a ser convocado e divulgado a partir do dia 04 de outubro de 2021, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Governo do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br).

8. DOS BENEFÍCIOS POR ALUNO

8.1. Os qualificandos selecionados e que comprovem estar aptos à ingressar no Programa RENOVA DF farão jus aos seguintes benefícios: a) Auxílio pecuniário, a título de bolsa, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, após a conclusão das 80 (oitenta) horas correspondentes. b) Auxilio transporte; c) Seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei federal nº 11.788/2008, Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e o Decreto Distrital nº 30.658, de 06 de agosto de 2009; d) Recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

8.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do auxílio pecuniário mensal, deverá cumprir a carga horária mínima de 64 horas mensais, e para o caso de o certificado de conclusão do curso, deverá ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do ciclo 240 horas e aproveitamento do curso de no mínimo 80% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora. Parágrafo único: para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus aos benefícios aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 8.2.

9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:

9.1. A previsão para o início das atividades será a partir do dia 05 de outubro de 2021.

9.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho, amplamente divulgada no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

10. DA JORNADA

10. Os candidatos matriculados do Chamamento realizarão um curso de qualificação, respeitando-se a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas mensais, distribuídas em 20 (vinte) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira;

10.1 . O curso terá duração de 240 horas.

11. DO LOCAL DE ATIVIDADES

11.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal, sendo utilizados os equipamentos públicos, tais como: quadras poliesportivas, praças, parquinhos infantis, parques, pontos de encontro comunitário, jardins, campos de futebol sintético, entre outros; como espaços para as aulas práticas, de interação e qualificação.

11.2. Os logradouros públicos serão definidos pela Comissão executora e os órgãos parceiros do Programa RENOVA DF.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado que será disponibilizado no sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).

12.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.

12.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).

12.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 99198-8727.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado

 

DODF 177 20-09-2021 INTEGRA

Mapa do site Dúvidas frequentes