CEAC – Cadastro de Entes e Agentes Culturais
DESCRIÇÃO
É um cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Além de ser uma fonte de informação para mapeamento da cadeia produtiva na cultura local, o CEAC habilita o artista a concorrer aos editais de apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e LIC (Lei de Incentivo à Cultura).
REQUISITOS
Para se inscrever no CEAC, o agente/instituição cultural deve preencher um formulário e protocolar junto à Secretaria de Cultura, juntamente com a documentação necessária.
Os formulários e informações adicionais podem ser encontrados aqui.
NOTA OFICIAL – SERVIÇOS DE PROTOCOLO
Diante das medidas de prevenção ao COVID-19, e com base no Decreto N° 40.520 de 14 de março, que obriga a alteração provisória da padronização dos serviços da gestão de documentação, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) comunica mudança nas atividades adotadas pelo serviço de protocolo com referência aos documentos entregues à pasta.
1. A Gerência de Gestão da Informação e Documentação, de ordem da Subsecretaria de Administração Geral, receberá processos dos agentes culturais prioritariamente por via eletrônica, mediante formulário constante no link abaixo.
2. O documento deverá ser preenchido e enviado juntamente com a documentação necessária ao endereço eletrônico: protocolo@cultura.df.gov.br.
DOCUMENTOS
Pessoa Física:
– Cópia da cédula de identidade;
– Currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural;
– Documentos que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada área cultural e artística pretendida. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome do interessado;
– Prova de residência ou domicílio que comprove residir no Distrito Federal, há pelo menos 02 (dois) anos. Dever ser apresentado um comprovante recente (três últimos meses do ano vigente), e um outro antigo, podendo ser dos anos de 2018, 2017, 2016, 2015, 2014, 2013 ou 2012. Os comprovantes devem estar em nome do interessado. Exemplos: contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica:
– Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
– Cópia da cédula de identidade do representante legal da pessoa jurídica.
– Termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, OSCIP, organizações sociais (Ata de eleição).
– Descritivo ou portfólio das atividades artísticas e culturais realizadas no Distrito Federal pela pessoa jurídica, acompanhada de documentos comprobatórios da atuação na área pretendida. Exemplos: cópia de declarações emitidas por terceiros (preferencialmente em papel timbrado com carimbo do emissor), contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome da Pessoa Jurídica, que comprovem a capacidade técnica necessária para desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas na qual pretende inscrever-se.
– Prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal atual (ano vigente) e de 02 (dois) anos atrás em nome da Pessoa Jurídica. Exemplos: água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida.
MECANISMO DE CONSULTA
É divulgada mensalmente a atualização das análises referentes aos pedidos de inscrição e renovação no CEAC, pelo site do FAC.
OBS.: As solicitações são analisadas pela Comissão Permanente de Cadastramento, composta de servidores da Secretaria de Cultura de Economia Criativa.
NORMA E REGULAMENTAÇÃO
Portaria n° 488, de 10 de dezembro de 2019.
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101 Área Especial S/N - CEP: 71.692-090
BRASÍLIA - DF