A reabertura gradual das atividades no Distrito Federal tem novas datas para as áreas de educação, comércio (shopping centers e centros comerciais e comércio de rua) e academias de esporte. Todas vão seguir os protocolos de higiene e saúde recomendados pelas áreas específicas e pela Saúde em função da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). Conforme o Decreto nº 40.939/2020 publicado nesta quinta-feira (2), o cronograma será o seguinte:
7/7 – Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
15/7 – Bares e Restaurantes;
27/7 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada;
3/8 – Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública.
O horário de funcionamento dos salões, barbearias, esmalterias, centro estéticos e academias será de acordo com o alvará expedido regularmente. Os protocolos de higiene e saúde devem ser seguidos e respeitados e serão fiscalizados pela secretaria DF Legal.
Quanto ao horário, o mesmo vale para bares e restaurantes. No entanto, está proibida a apresentação musical ao vivo nesses locais, assim como a realização de eventos.
As escolas da rede pública vão voltar por ondas, ou seja, gradativamente. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades.
Para o melhor funcionamento das escolas, o governador Ibaneis Rocha determinou a compra de garrafas d’água para todos os estudantes da rede pública. Os estudantes também vão receber máscaras de proteção. Tanto as máscaras como as garrafas serão distribuídas em duas unidades por aluno. A merenda também será adaptada às necessidades de higiene para o momento. Os professores, por sua vez, vão orientar os alunos sobre a Covid-19. Outra medida para garantir a segurança neste retorno é a testagem em servidores da Secretaria de Educação, bem como a instalação de tapetes higienizadores nas unidades de ensino.
E aqui vai um recado importante: recomenda-se que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com comorbidade se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do Distrito Federal que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.
Atividades que permanecem suspensas:
Penalidades
Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas previstas no decreto estão sujeitas a multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e até a suspensão do alvará de funcionamento.
Embora liberadas, as atividades devem adotar as seguintes medidas:
Fonte: IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
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