09 de dezembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/04/20 às 18h43 - Atualizado em 7/04/20 às 15h23

Saiba mais sobre o auxílio emergencial do Governo Federal

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Auxílio mensal de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual (MEI’s).

O auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, beneficiários do Bolsa Família, microempreendedores individuais (MEI's) será realizado nos próximos 45 dias. Os informais e pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) devem começar a receber na quinta (9/04).

A segunda parcela será paga ainda em abril, nos dias 27 a 30, conforme datas de aniversário dos beneficiários, assim como ocorreu no saque imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Os beneficiários do Bolsa Família receberão a partir do dia 16 de abril.  Para os trabalhadores informais que e autônomos que não têm cadastro faça a inscrição no aplicativo ou site para receber o auxílio. Você pode baixar o aplicativo nas plataformas AndroidIOS  ou acessar a versão na web em versão Web

Quem vai ter direito:

Trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI's).

Critérios para ter direito:

– Ser titular de pessoa jurídica (microempreendedor Individual, ou MEI);

– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

A pessoa ainda deverá cumprir UMA dessas condições:


– Ter mais de 18 anos de idade;

– Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Como comprovar renda?

– Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

– A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital (mais informações no final da matéria).

– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem não tem direito

– Pessoas com renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou

– Renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

– Trabalhadores formais.

– São trabalhadores formais: empregados com contrato de trabalho formalizado em carteira de trabalho pela CLT e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, como cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Mulheres

Mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.

Como saber se estou no Cadastro Único?

Basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e aos finais de semana e feriados o horário de atendimento será das 10h às 16h.

Sou trabalhador informal, mas não tenho cadastro CadÚnico, o que fazer?

De acordo com o Ministério das Cidades, pagamento para trabalhadores informais será realizado por cadastramento em aplicativo que será lançado na semana que vem.

A partir de terça-feira (07/04), as pessoas poderão acessar um site ou baixar o aplicativo nos celulares para realizar os cadastros.  

Precisarão baixar o aplicativo informais que não estão na base de dados do Cadastro Único; contribuintes individuais ao INSS; e microempreendedores individuais (MEI’s).

Para quem não tem cadastro no CadÚnico, a comprovação de renda será realizada pelo aplicativo.

Forma de Pagamento

– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios

Fonte: Agência Câmara de Notícias/ G1/ Metrópoles/ Istoé

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