01 de junho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
25/03/20 às 18h08 - Atualizado em 25/03/20 às 18h12

Confira o que abre e o que fecha no Distrito Federal durante a pandemia

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enlightened Atenção! Depois de um novo estudo sobre estabelecimentos e serviços de natureza essencial, o #GDF elaborou uma lista do que pode permanecer aberto ou não. Confira: 

O que pode abrir (seguindo as determinações do GDF)

✅ Shopping centers – SOMENTE laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e tele-entrega (delivery)
✅ Bancos – SOMENTE atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e de pessoas com doenças graves
✅ Clínicas médicas
✅ Clínicas odontológicas – para serviços de emergência
✅ Clínicas veterinárias – para serviços de emergência
✅ Laboratórios
✅ Farmácias
✅ Funerárias e serviços relacionados
✅ Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
✅ Supermercados
✅ Minimercados, mercearias e afins
✅ Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local
✅ Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros
✅ Padarias – exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local
✅ Fábricas e lojas de bolos caseiros e de panificados – exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local
✅ Açougues
✅ Peixarias
✅ Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas
✅ Agropecuárias – com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários
✅ Operações de tele-entrega (delivery) – sem abertura do estabelecimento (portas obrigatoriamente fechadas)
✅ Postos de combustíveis
✅ Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura
✅ Borracharias
✅ Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares, SEM venda direta ao consumidor ou retirada no local (take-out)
✅ Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais
✅ Serviços de tele-entrega (delivery) e/ou retirada no local (drive-thru/take-out) no comércio estabelecido de restaurantes e fast foods, com suas portas fechadas, excetuados os trailers e food trucks
✅ Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out)
✅ Empresas de construção civil – sem atendimento ao público
✅ Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (85% de produtos e EPIs para prevenção do coronavírus)
✅ Stand de vendas de imóveis
✅ Concessionárias e Distribuidoras de veículos devem:
a) reduzir em pelo menos 30% o número de funcionários;
b) Fazer uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar;
c) não manter nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
d) atendimento a clientes que possuam agendamento prévio;
e) manter a distância mínima de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
f) os departamentos administrativos e financeiros só poderão executar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor
✅ Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)

Importante

➡ Os estabelecimentos excetuados pelo decreto devem adotar medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, sob pena de suspensão temporária da Licença ou do Certificado de Licenciamento RLE.

➡ Padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivência, a fim de evitar a aglomeração e garantir a distância de 2 (dois) metros entre as pessoas.

O que se mantém fechado (seguindo as recomendações do GDF)

❌Estabelecimentos comerciais em geral
❌ Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
❌ Cinemas e teatros
❌ Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino público e privado
❌ Creches das redes pública e privada
❌ Academias de esporte de todas as modalidades
❌ Campeonatos em geral
❌ Museus
❌ Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
❌ Restaurantes – autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local (drive-thru/take-out)
❌ Bares
❌ Distribuidoras de bebidas
❌ Boates e casas noturnas
❌ Atendimento ao público em shopping centers, feiras populares e clubes recreativos
❌ Bancos públicos e privados
❌ Lotéricas e correspondentes bancários
❌ Lojas de conveniência de bairros, ruas e postos de combustíveis
❌ Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
❌ Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral
❌ Quiosques, food trucks e trailers
❌ Comércio ambulante em geral
❌ Feiras livres, populares e permanentes – autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público

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