30 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
19/02/19 às 16h30 - Atualizado em 12/12/22 às 17h22

OUVIDORIA

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O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
 

O que você pode registrar na Ouvidoria

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional de São Sebastião.

 

Canais de Atendimento

 

CENTRAL 162 e Site
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Site: www.participa.df.gov.br

PRESENCIAL
Ouvidoria de São Sebastião
De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Quadra 101, Área Especial – S/N
Residencial Oeste

 

O atendimento presencial está suspenso durante o período da Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19).  A Administração Regional de São Sebastião trabalha em caráter de teletrabalho seguindo orientações do Decreto Distrital n° 546 e da Portaria nº 16 da Secretaria de Governo (Segov), em que institui o teletrabalho aos órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida é em caráter exepcional e provisório em virtude da atual situação de emergência em saúde pública. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazos

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

Atualizado em 30/08/2019

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