Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e nos programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília – http://www.df.gov.br/category/servicos/ .
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – acesse o link https://goo.gl/7UdMD2 .
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF – www.ouv.df.gov.br
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional de São Sebastião.
Canais de Atendimento
CENTRAL 162 e Site |
PRESENCIAL
O atendimento presencial está suspenso durante o período da Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19). A Administração Regional de São Sebastião trabalha em caráter de teletrabalho seguindo orientações do Decreto Distrital n° 546 e da Portaria nº 16 da Secretaria de Governo (Segov), em que institui o teletrabalho aos órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida é em caráter exepcional e provisório em virtude da atual situação de emergência em saúde pública. |
Prazos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Atualizado em 30/08/2019
Tipos de informações
O pedido de acesso deverá conter:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de atendimento
Ouvidoria de São Sebastião
De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h
Quadra 101, Área Especial s\n, Bairro Residencial Oeste
Garantias
Prazos
Normas e Regulamentações
Atualizado em 30/08/2019
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
Administração Regional de São Sebastião
Quadra 101 Área Especial S/N - CEP: 71.692-090
BRASÍLIA - DF